QUEM RECEBE BPC/LOAS, DEVE PAGAR INSS? DESCUBRA AGORA
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Códigos do INSS para segurado facultativo em 2026
Quem não exerce atividade remunerada também pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social e manter a proteção previdenciária
Para isso existe a categoria do segurado facultativo
Estudantes pessoas desempregadas e pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência estão entre aquelas que dependendo da situação podem contribuir facultativamente
Entretanto é necessário escolher corretamente o código de pagamento
A utilização de um código incompatível com a realidade do segurado pode gerar pendências e até impedir o aproveitamento das contribuições
Quem pode contribuir como segurado facultativo
O segurado facultativo é a pessoa com pelo menos 16 anos de idade que deseja contribuir para o Regime Geral de Previdência Social mas não exerce atividade remunerada que determine sua inscrição obrigatória no INSS
Podem contribuir nessa categoria estudantes pessoas desempregadas pessoas sem renda proveniente do trabalho donas e donos de casa e síndicos não remunerados
Quem exerce atividade remunerada ainda que informalmente normalmente não deve recolher como segurado facultativo
Nesse caso poderá existir enquadramento como contribuinte individual ou em outra categoria obrigatória
Código 1929 para segurado facultativo de baixa renda
O código 1929 corresponde ao recolhimento mensal do segurado facultativo de baixa renda com alíquota de 5 por cento do salário mínimo
Essa modalidade não pode ser utilizada por qualquer pessoa que esteja desempregada ou possua baixa renda
Para que as contribuições sejam validadas pelo INSS é necessário não exercer atividade remunerada não possuir renda própria dedicar se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência integrar família com renda mensal de até dois salários mínimos estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais e manter o cadastro atualizado
Rendimentos como aluguel pensão alimentícia e pensão por morte podem afastar o enquadramento nessa modalidade
O simples pagamento da guia com o código 1929 não garante que a contribuição será reconhecida pelo INSS
No momento do pedido de benefício o INSS poderá verificar se a pessoa realmente cumpria todos os requisitos durante os meses recolhidos
Se o Cadastro Único estiver desatualizado ou se for identificada renda própria ou atividade remunerada as contribuições poderão ficar pendentes de validação
Dependendo da situação poderá ser necessário complementar os valores pagos
Código 1473 para o Plano Simplificado
O código 1473 é utilizado pelo segurado facultativo que escolhe o Plano Simplificado e deseja realizar pagamentos mensais com alíquota de 11 por cento do salário mínimo
Essa opção pode ser utilizada por quem não exerce atividade remunerada e deseja manter a qualidade de segurado mas não se enquadra nas regras específicas do facultativo de baixa renda
Com contribuições válidas e observados os requisitos de cada benefício o segurado poderá ter acesso à aposentadoria por idade benefício por incapacidade temporária aposentadoria por incapacidade permanente salário maternidade pensão por morte e auxílio reclusão
O Plano Simplificado possui uma limitação importante
As contribuições de 11 por cento não permitem sem complementação a utilização do período para aposentadoria por tempo de contribuição ou para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição
Se o segurado precisar utilizar esses períodos para uma finalidade que exija a alíquota normal poderá ser necessário complementar a contribuição de 11 por cento para 20 por cento com os acréscimos aplicáveis
Código 1490 para pagamento trimestral
O código 1490 também corresponde ao Plano Simplificado do segurado facultativo com alíquota de 11 por cento mas é destinado ao recolhimento trimestral
Em vez de emitir uma guia todos os meses o segurado poderá reunir três competências e realizar o pagamento referente ao trimestre
O recolhimento trimestral não significa pagar apenas uma contribuição mensal para cobrir três meses
A guia deverá conter o valor correspondente às três competências do trimestre
O código 1473 é utilizado para o recolhimento mensal de 11 por cento
O código 1490 é utilizado para o recolhimento trimestral de 11 por cento
O código 1929 é utilizado para o recolhimento mensal de 5 por cento pelo facultativo de baixa renda
O código 1937 é utilizado para o recolhimento trimestral de 5 por cento pelo facultativo de baixa renda
Qual é a diferença entre os códigos
A principal diferença está na alíquota nos requisitos e na periodicidade do recolhimento
O código 1929 corresponde ao facultativo de baixa renda com alíquota de 5 por cento e pagamento mensal
O código 1473 corresponde ao facultativo do Plano Simplificado com alíquota de 11 por cento e pagamento mensal
O código 1490 corresponde ao facultativo do Plano Simplificado com alíquota de 11 por cento e pagamento trimestral
Quando vence a contribuição
Em regra a contribuição mensal do segurado facultativo deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte à competência
Quando não houver expediente bancário nessa data o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte
Nos recolhimentos trimestrais é necessário observar corretamente o trimestre a competência e o valor informado na Guia da Previdência Social
É possível pagar contribuições atrasadas
O pagamento de contribuições atrasadas como segurado facultativo exige bastante cuidado
Diferentemente do contribuinte individual que poderá comprovar uma atividade remunerada exercida no passado o segurado facultativo possui limitações específicas para os recolhimentos em atraso
O pagamento realizado fora das regras poderá não ser aproveitado para carência ou para o benefício pretendido
Por isso não é recomendável emitir guias atrasadas sem analisar previamente o histórico previdenciário e a situação do segurado
O pagamento garante automaticamente o benefício
O simples pagamento das contribuições não garante automaticamente a concessão de um benefício
Além da existência de contribuições válidas o INSS poderá analisar a qualidade de segurado o cumprimento da carência a data de início da incapacidade a idade do segurado a condição de baixa renda a regularidade do Cadastro Único a categoria correta de filiação e eventuais pendências no Cadastro Nacional de Informações Sociais
O que acontece quando o código é utilizado incorretamente
A utilização de código inadequado pode gerar contribuições pendentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais necessidade de apresentação de documentos exigência de complementação atraso na análise do benefício perda da carência em determinadas competências e até indeferimento do pedido
A situação exige atenção especial no caso do facultativo de baixa renda porque o INSS poderá verificar posteriormente se todos os requisitos foram cumpridos durante o período das contribuições
Conclusão
Os códigos 1929 1473 e 1490 permitem que pessoas sem atividade remunerada contribuam voluntariamente para o INSS mas cada modalidade possui regras e limitações próprias
O código 1929 é destinado exclusivamente ao facultativo de baixa renda que cumpre os requisitos legais
O código 1473 corresponde ao Plano Simplificado mensal de 11 por cento
O código 1490 permite o recolhimento trimestral dentro do mesmo plano
Antes de iniciar os pagamentos é recomendável conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais a situação do Cadastro Único a categoria previdenciária correta e o objetivo futuro das contribuições
Uma escolha equivocada poderá exigir complementação e comprometer o planejamento da aposentadoria
Em caso de dúvida procure orientação previdenciária antes de emitir a Guia da Previdência Social
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do histórico previdenciário
Paulo Camilo Advocacia Previdenciária
Contato 44 - 9. 9983-9500
