Doenças e acidentes podem afastar temporariamente o trabalhador de suas atividades. Para esses casos, o INSS concede o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), garantindo renda enquanto durar o tratamento e a recuperação.
O que é e como funciona
É o benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente, comprovado por perícia médica do INSS, por período superior a 15 dias (no caso de empregados, os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador).
Quem tem direito
- Empregados, autônomos, contribuintes individuais e facultativos que cumprem a carência exigida.
- Trabalhadores afastados por doenças comuns, acidentes de trabalho ou de trajeto.
- Segurados com agravamento de condições preexistentes, em determinadas situações.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso específico?
Tire suas dúvidas agoraDocumentos geralmente necessários
- Atestados e laudos médicos detalhados com CID.
- Exames complementares relacionados à condição de saúde.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável.
- Histórico de tratamentos e afastamentos anteriores.
Quando procurar um advogado especializado
Quando o benefício é negado, cessado antes da recuperação, ou concedido com data de início divergente, um advogado previdenciário pode revisar a documentação médica, requerer nova perícia e, se necessário, buscar a via judicial com apoio de perícia médica independente.
