Quando uma doença ou acidente torna o segurado permanentemente incapaz para qualquer atividade laboral, e não há perspectiva de reabilitação, ele pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, benefício antes chamado de aposentadoria por invalidez.
O que é e como funciona
Esse benefício é concedido a segurados considerados total e permanentemente incapazes para o trabalho, após avaliação da perícia médica do INSS. Diferencia-se do auxílio por incapacidade temporária justamente pelo caráter definitivo da incapacidade constatada.
Quem tem direito
- Segurados com doenças graves ou degenerativas que impedem qualquer atividade laboral.
- Vítimas de acidentes que resultaram em incapacidade permanente.
- Pessoas que já recebem auxílio por incapacidade temporária, mas cuja condição se agravou ou não tem perspectiva de melhora.
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Tire suas dúvidas agoraDocumentos geralmente necessários
- Laudos médicos detalhados e atualizados sobre a condição de saúde.
- Exames complementares que comprovem a incapacidade.
- Histórico de tratamentos e internações, se houver.
- CNIS com o histórico de contribuições.
Quando procurar um advogado especializado
Quando o INSS nega o benefício, considera a incapacidade apenas parcial, ou cessa indevidamente o pagamento, um advogado previdenciário pode requerer nova perícia, apresentar laudos complementares e, se necessário, ajuizar ação com produção de prova pericial judicial.
