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Duas Pessoas da Mesma Família Podem Receber BPC/LOAS? Veja o Que Diz a Lei

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BPC/LOAS: DUAS OU MAIS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA PODEM RECEBER O BENEFÍCIO? ENTENDA O QUE DIZ A LEI!

Você sabia que duas ou mais pessoas que moram na mesma casa podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)? Essa é uma dúvida muito comum entre famílias brasileiras, especialmente aquelas que possuem idosos ou pessoas com deficiência.

Muitas pessoas acreditam que, quando alguém da família já recebe o BPC, os demais integrantes ficam automaticamente impedidos de conseguir o benefício. Entretanto, essa informação não é verdadeira.

A legislação brasileira permite que mais de uma pessoa da mesma família receba o BPC/LOAS, desde que cada beneficiário preencha os requisitos estabelecidos em lei.

Neste artigo, você vai entender como funciona essa possibilidade, quais são as regras e o que deve ser observado na hora de solicitar o benefício ao INSS.

O QUE É O BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento mensal de um salário mínimo às pessoas que atendam aos requisitos legais.

O benefício é destinado a dois grupos:

Idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo, conforme os critérios legais, e atendam aos requisitos socioeconômicos.

É importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria.

Por isso, não exige contribuições anteriores ao INSS, não paga décimo terceiro salário e não gera pensão por morte.

É POSSÍVEL RECEBER DOIS BPC/LOAS NA MESMA FAMÍLIA?

Sim!

A legislação brasileira permite expressamente que o BPC seja concedido a mais de um integrante da mesma família.

Essa possibilidade está prevista no artigo 20, § 15, da Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social.

O dispositivo estabelece:

"§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei."

Portanto, não existe uma regra que limite o pagamento do BPC a apenas uma pessoa por residência.

Isso significa que dois idosos, duas pessoas com deficiência ou até mesmo um idoso e uma pessoa com deficiência podem receber o benefício na mesma família.

Entretanto, cada interessado deverá preencher individualmente os requisitos exigidos pela legislação.

O BPC DE UMA PESSOA ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR?

Essa é uma das questões mais importantes sobre o assunto.

De acordo com o artigo 20, § 14, da LOAS, o BPC recebido por um idoso ou pessoa com deficiência não será computado no cálculo da renda familiar para fins de concessão de outro BPC.

A legislação também prevê a exclusão, nas condições estabelecidas em lei, de benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência.

Na prática, isso significa que o benefício já recebido por um integrante da família não deve ser considerado como renda para impedir automaticamente a concessão de outro BPC.

Entretanto, outras rendas familiares podem ser consideradas na análise do INSS.

EXEMPLO PRÁTICO: MARIDO E ESPOSA PODEM RECEBER BPC/LOAS?

Imagine a seguinte situação:

João tem 70 anos e recebe o BPC/LOAS.

Sua esposa, Maria, completou 65 anos e também deseja solicitar o benefício.

Como João já recebe um salário mínimo mensal de BPC, Maria poderia ter seu pedido negado por causa dessa renda?

A resposta é não, se o único motivo da negativa for a inclusão do BPC de João no cálculo da renda familiar.

Isso porque o benefício recebido por João não deve ser computado para a concessão do BPC de Maria.

Assim, caso Maria também preencha os requisitos legais, poderá receber seu próprio benefício.

Nessa situação, o casal poderá receber dois benefícios assistenciais, totalizando dois salários mínimos mensais.

É importante lembrar que o direito dependerá da análise dos demais requisitos exigidos pela legislação.

DUAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODEM RECEBER O BPC NA MESMA CASA?

Sim!

A mesma regra também se aplica às famílias que possuem duas ou mais pessoas com deficiência.

Imagine uma família com dois filhos que apresentam impedimentos de longo prazo e atendem aos critérios legais para concessão do benefício.

Mesmo que um dos filhos já receba o BPC, o outro poderá solicitar o benefício ao INSS.

O valor recebido pelo primeiro beneficiário não será considerado no cálculo da renda familiar para a concessão do segundo BPC.

Contudo, cada pessoa deverá passar pela análise dos requisitos aplicáveis, incluindo a avaliação da deficiência e das condições socioeconômicas.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECEBER MAIS DE UM BPC NA FAMÍLIA?

Embora seja permitido receber mais de um BPC na mesma família, isso não significa que o benefício seja concedido automaticamente.

Cada solicitante deverá atender aos requisitos previstos na legislação.

Entre os principais critérios estão:

Ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência que atenda aos requisitos legais.
Comprovar a situação de vulnerabilidade econômica exigida para o benefício.
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com as informações atualizadas conforme as exigências aplicáveis.
Cumprir os requisitos de identificação e documentação exigidos pelo INSS.
Passar pelas avaliações necessárias, especialmente nos pedidos apresentados por pessoas com deficiência.

A regra geral de renda considera a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, observadas as disposições legais sobre avaliação da vulnerabilidade e outros elementos admitidos pela legislação.

Portanto, cada situação deve ser analisada cuidadosamente.

O INSS PODE NEGAR O SEGUNDO BPC PORQUE JÁ EXISTE UM BENEFICIÁRIO NA FAMÍLIA?

O INSS não pode negar um pedido exclusivamente porque outro integrante da família já recebe o BPC.

Isso porque a própria legislação autoriza expressamente a concessão de mais de um benefício assistencial no mesmo grupo familiar.

Entretanto, o INSS poderá indeferir o pedido caso identifique o descumprimento de algum requisito legal.

Se a negativa ocorrer em razão de um cálculo incorreto da renda familiar, é importante verificar os fundamentos da decisão.

Dependendo da situação, poderá ser possível apresentar recurso administrativo ou buscar a revisão judicial do indeferimento.

O QUE FAZER SE O SEGUNDO BPC FOR NEGADO?

Quando o INSS nega um pedido de BPC, o primeiro passo é verificar o motivo apresentado na decisão administrativa.

É fundamental analisar se o órgão considerou corretamente a composição familiar, os rendimentos e as exclusões de renda previstas na legislação.

Caso seja identificado algum erro, o interessado poderá avaliar a possibilidade de apresentar recurso administrativo ou adotar as medidas judiciais cabíveis.

A orientação de um advogado que atua na área previdenciária e assistencial pode ajudar a identificar eventuais irregularidades e esclarecer quais providências são adequadas ao caso.

CONCLUSÃO: UMA FAMÍLIA PODE RECEBER MAIS DE UM BPC/LOAS?

Sim. A legislação brasileira permite que duas ou mais pessoas da mesma família recebam o Benefício de Prestação Continuada.

O artigo 20, § 15, da Lei nº 8.742/1993, garante essa possibilidade, desde que cada beneficiário cumpra os requisitos exigidos.

Além disso, o BPC recebido por um integrante da família não deve ser considerado no cálculo da renda familiar para a concessão de outro benefício da mesma natureza.

Portanto, o fato de uma pessoa já receber o BPC/LOAS não impede que outro familiar também tenha direito.

O mais importante é conhecer as regras, verificar os requisitos e buscar orientação adequada quando necessário.

CONHECER SEUS DIREITOS FAZ TODA A DIFERENÇA!

Muitas famílias deixam de solicitar benefícios aos quais poderiam ter direito simplesmente por desconhecerem a legislação.

Se você possui um familiar que já recebe o BPC/LOAS e acredita que outra pessoa da mesma residência também preenche os requisitos, procure informações e verifique a possibilidade de solicitar o benefício.

Compartilhe este artigo com outras pessoas. A informação correta pode fazer a diferença na vida de uma família!

Conteúdo informativo. Este material tem caráter exclusivamente educativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.