Para quem construiu a carreira em empregos registrados na cidade, na indústria, no comércio ou como autônomo urbano, a aposentadoria urbana é a modalidade mais comum. Ainda assim, é preciso atenção redobrada com vínculos empregatícios não reconhecidos, períodos de contribuição facultativa e regras de transição.
O que é e como funciona
A aposentadoria urbana considera o tempo de contribuição de trabalhadores que exerceram atividade remunerada em ambiente urbano, seja como empregado com carteira assinada, contribuinte individual ou facultativo. O cálculo leva em conta a idade, o tempo total de contribuição e o histórico de salários de contribuição.
Quem tem direito
- Empregados com carteira assinada ao longo da vida laboral.
- Autônomos e prestadores de serviço que contribuíram como contribuinte individual.
- Profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEI).
- Trabalhadores que somaram períodos como empregado e como autônomo urbano.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso específico?
Tire suas dúvidas agoraDocumentos geralmente necessários
- CNIS completo com todos os vínculos empregatícios.
- Carteira de Trabalho física e digital.
- Guias de recolhimento (GPS) como autônomo, se houver.
- Extratos de contribuição como MEI, se aplicável.
Quando procurar um advogado especializado
Um advogado previdenciário revisa o CNIS, identifica inconsistências, reúne provas de vínculos não computados e simula a regra mais vantajosa antes de protocolar o pedido junto ao INSS.
